Isenção e “corredor humanitário”: reflexo do ICMS nas doações aos atingidos pelas chuvas no Rio Grande do Sul

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Em razão do estado de calamidade pública decorrente das fortes chuvas que atingiram o Estado, o Governo do Rio Grande do Sul isentou do ICMS as operações que destinem doações aos atingidos pela tragédia. Ainda, a fim de reduzir a burocracia e facilitar a logística de envio de ajuda, em algumas hipóteses, foi dispensado, por todos os entes federados, a emissão de documentos fiscais para amparar o transporte de doações.

Segundo informações divulgadas pelo Estado gaúcho, ficam isentas do ICMS doações de alimentos, medicamentos, itens de vestuário, material de construção, entre outros donativos fundamentais para atendimento às comunidades atingidas pelas cheias, além dos serviços de transporte das mercadorias doadas (com fundamento no art. 9°, L, do RICMS/RS).

Acesse este conteúdo para entender, no detalhe, como funcionou a isenção do ICMS no RS.

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